Se você já atua no transporte rodoviário de cargas, com certeza já ouviu falar sobre o RNTRC.
A sigla RNTRC significa Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas. Ele foi criado pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regulamenta os transportes no Brasil.
A criação desse registo teve por objetivo a formalização de empresas que atuam no transporte rodoviário de cargas, imprimindo maior segurança e confiança por parte dos consumidores/usuários do serviço. O registro é válido por 5 anos e deve ser emitido por qualquer empresa, cooperativa ou transportador autônomo de cargas (TAC) que exerca atividade remunerada no Brasil.
O que é necessário para obter o registro?
Primeiramente, você precisa ter como atividade principal ou secundária o Transporte Rodoviário de Cargas.
É necessário relacionar TODOS os veículos que fazem parte da sua frota. Caso tenha filiais, faça o registro em nome da matriz (as filiais usarão o mesmo código)
Caso você tenha veículos que não fazem o trasporte de carga, não é preciso cadastrá-los.
Se possuir implementos, deve registrá-los também. Além do cavalo, registre o reboque e o semi-reboque. Se tem placa, registe!
Se for uma cooperativa de transporte, é necessário provar que existe um veículo de carga em nome da cooperativa ou de um dos cooperados.
O TAC também deverá comprovar a propriedade ou arrendamento. O TAC Auxiliar também pode ser cadastrado. O TAC pode cadastrar até dois auxiliares, que ficarão vinculados ao Registro, não ao veículo.
Lembre-se: Sempre que for emitir uma MDF-e, é necessário informar o RNTRC
RNTRC DIGITAL
Além de poder solicitar o RTNRC em postos de atendimentos físicos, agora também é possível realizar todo o processo eletronicamente. Você pode conferir o passo a passo nesses dois vídeos da ANTT:
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