Não tem milagre. Para evitar a multa, precisa andar na lei.
Mas o que diz a lei?
O Código de Trânsito Brasileiro não fala especificamente sobre pneus carecas, mas possui um artigo em que determina a aplicação de multa caso o veículo apresente um mau estado de conservação.
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no Art. 104;
Sendo assim, aquele que estiver transitando com o pneu careca pode ser multados em infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH. Ainda, o veículo pode ficar retido até que o pneu seja trocado.
E o que caracteriza um pneu careca?
O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu, na Resolução 558/80, que para um pneu estar apto a circulação, os sulcos devem ter a altura mínima de 1,60mm. Abaixo disso, o pneu é considerado careca.
Art. 4º – Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.
§ 1º – A profundidade remanescente será constatada visualmente através de indicadores de desgaste.
§ 2º – Quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.
§ 3º – O condutor que não observar o disposto neste artigo, fica sujeito à penalidade prevista no artigo 181, XXX, p do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Quando os sulcos estão muito rasos, a aderência do pneu no asfalto é menor, podendo causar instabilidade, aquaplanagem e aumentando o risco de acidentes.
Além disso, os pneus podem estourar, o motorista pode perder o controle do veículo, e recapes podem se soltar na pista.
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