Você arrumou as malas, fez a revisão do carro, consultou qual o melhor caminho para chegar ao seu destino, mas acabou esquecendo de levar dinheiro em espécie.
E agora, o que fazer?
Apesar de o papel moeda estar cada vez menos em circulação, visto as facilidades existentes de pagamento via PIX, transferência bancária, cartões de débito e crédito que muitas vezes contam com pagamento por aproximação, a grande maioria das praças de pedágio ainda aceitam o pagamento apenas pelos meios convencionais, dinheiro e TAG.
No útltimo mês, o Estado de Santa Catarina revogou Lei Estadual sancionada pelo Governador, que autorizava o pagamento de pedágio via cartão de crédito e débito. Isto porque o Procon de Santa Catarina ingressou na Justiça pelo não cumprimento dessa Lei, exigindo a liberação gratuita do usuário que não fosse autorizado a pagar a tarifa com cartão. Com isso, fica a dúvida: quais são as alternativas?
O que fazer num caso desses vai depender de em qual concessionária você está.
Por exemplo: No RS é possível pagar a tarifa de pedágio com cartão. Em algumas concessões existe a possibilidade de emitir uma via, como um boleto bancário, que deve ser pago em até 3 dias, na próxima cabine de pedágio. Outras também podem oferecer uma chave PIX para que você efetue o pagamemento, então sempre vale perguntar.
Já outras concessionárias são estritas: é dar a ré até o retorno, o que é passível de multa de R$127,69, ou evadir o pedágio, onde a multa é ainda mais cara, no valor de R$195,23. Ambas acumulam 5 pontos na CNH.